Evite que o tratamento de dados equivocado esvazie o hospital

Nos hospitais, onde cada detalhe é vital, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a segurança e a privacidade dos dados dos pacientes. Manter a confiança dos pacientes e a parceria com as operadoras e orgãos públicos é condição de continuidade de negócio. Não negligencie o maior ativo do seu hospital.

Dia a dia Hospitalar sob a LGPD: impactos e obrigações

Admissão de pacientes

O registro de pacientes deve ser feito pautado na segurança dos dados, na sua privacidade, com a coleta apenas de dados indispensáveis e autorizados pela lei. Para isso, necessário compreender todo o fluxo e ciclo de vida dos dados dentro do ambiente hospitalar.

Parcerias Conformes à LGPD

Toda interação com terceiros, como laboratórios, prestadores e outros fornecedores, deve seguir estritas diretrizes de proteção de dados, garantindo a conformidade necessária para manter e expandir essas relações comerciais.

Armazenamento, tempo de guarda

O hospital deve dispor de meios seguros para armazenamento on e offline dos documentos e dados dos pacientes, médicos e colaboradores, assim como deve garantir a estrita observância do tempo de guarda dessas informações e que não sejam indevidamente acessadas ou utilizadas.

Relacionamento com operadoras

A LGPD exige que o acesso aos dados dos pacientes seja rigorosamente controlado, permitindo que apenas profissionais autorizados tenham acesso, e o compartilhamento de dados apenas em situações autorizadas previamente pelo paciente ou pela lei.

Prontuários, documentos e controles de acesso

Os dados sensíveis, como os existentes nos registros do paciente, requerem camadas adicionais de segurança, e controle efetivo sobre quem e quando pode acessá-los, independentemente do meio onde estejam inseridos (suporte físico ou digital).

Entrega de exames

O hospital deverá dispor de protocolo rígido para entrega de exames do paciente, apenas para pessoas autorizadas, como certificação de identidade e com registro de acessos e impressões (quando realizado de forma online) ou de entrega (quando realizado presencialmente).

São muitas atividades, dados sensíveis, de pacientes, médicos, funcionários, de negócio, que não podem ser conduzidos por generalistas ou empresas sem comprovada especialização jurídica, de tecnologia, segurança da informação e gestão de processos

Para levar em consideração:

Hospital apto a atender os direitos do paciente

A LGPD garante ao cidadão o direito de requerer a empresas e profissionais liberais informações precisas sobre dados pessoais

A resposta deve ser imediata: quais dados possui ou trata sobre determinada pessoa; proceder a entregar dos dados em pedidos de portabilidade pelo cidadão, eliminar dados obtidos por consentimento, informar dados compartilhados, dentre outras hipóteses

pronto para
fiscalizações
da ANPD*

Nesse ambiente altamente regulado, evite riscos para a continuidade dos seus atendimentos

O cidadão pode realizar denúncias, assim como ocorre na ANS, sobre dados tratados irregularmente, direitos da LGPD não atendidos, ausência de medidas de segurança. E de forma ativa a ANPD poderá notificá-lo, assim como faz a Receita Federal, para a comprovar que está em conformidade com a Lei, o que poderá gerar penalidades caso não disponha de provas da sua adequação à lei.

* Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Riscos da não conformidade e a importância da LGPD para sua atividade

Além dos riscos significativos de perda de reputação e confiança, conheça algumas das penalidades que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):

Multa

Proibição do
uso de dados

Comunicação
ao mercado

Penalidade financeira de 2%, limitada a 50 milhões do faturamento anual

Sobre incidentes e atos de insegurança da Instituição

Risco de bloqueio de operações essenciais por descumprimento da lei

Por tratar dados sensíveis, o hospital precisa de um DPO

Esta é a sigla para data protection officer, o encarregado de proteção de dados, função obrigatória por força da lei

A Seusdados se especializou em executar essa função para dezenas de operadoras e consultórios odontológicos, contando com time multidisciplinar de especialistas:

Treinamento contínuo

Ofereceremos treinamento para todo o seus colaboradores estarem preparados para as responsabilidades da LGPD.

Diagnósticos atualizados

A Seusdados irá avaliar de acordo com um calendário estabelecido, os fluxos do ciclo de vida dos dados pessoais e irá orientar como agir em cada caso.

Contratos e LGPD

Seus contratos serão criteriosamente analisados para proposição de soluções visando atendimento da lei e manutenção de negócios.

Plano de ação para incidentes

Você e seu time serão capacitados para saber atuar em casos de incidentes cibernéticos e terão o apoio da DPO Seusdados para atendimento à ANPD e titulares de dados.

Políticas e documentos

Política de proteção de dados, Avisos de privacidade, cookies entre outros necessários serão customizados para sua atividade.

Serviços para a conformidade com a LGPD:

Atendimento ao titular

A Seusdados orientará as respostas aos titulares de dados pessoais que entrarem em contato ou requisitarem informações sobre dados pessoais tratados.

Por que escolher a SEUSDADOS?

clientes de todos os segmentos

+200

atendimentos como DPO

+8000

colaboradores treinados

+100 mil

áreas de consultoria:

TI, Segurança, processos, governança, jurídica

5

CSC em privacidade do Brasil


São muitas atividades, tipos de dados e de titulares, não sendo recomendado que a conformidade com a LGPD seja orientada por generalistas ou empresas sem comprovada especialização jurídica, de tecnologia, segurança da informação e gestão de processos. A SEUSDADOS dispõe de toda essa expertise e, ainda:

Alto grau de satisfação entre nossos clientes.

Empresas de todos os segmentos atestam a qualidade da Seusdados:

Algumas das empresas que confiam na

Minha institução é pequena, a LGPD se aplica a ela?

SIM, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência federal que regula e fiscaliza a proteção de dados no Brasil, editou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que deixa claro que toda empresa/instituição, pública ou privada, que trate dados pessoais, independentemente do seu porte, faturamento, número de funcionários, nicho de mercado e público final, está sujeito à LGPD e deve se adequar a ela, sob pena das sanções nela previstas.

A LGPD vai pegar?

A LGPD já está em vigor, a ANPD está atuando e uma série de decisões judiciais baseadas na LGPD já foram prolatadas pela Justiça. Além dos riscos de penas administrativas (multas, bloqueio de dados, entre outras) a empresa estará sujeita, ainda, às indenizações civis e trabalhistas pelo eventual uso indevido ou violações da LGPD.

Já fiz um projeto de adequação na empresa, estou em conformidade?

Depende. A LGPD é uma lei de compliance, portanto, de aplicação permanente. A não atualização anual dos processos de tratamentos de dados, regras, treinamentos de colaboradores, implica na perda da conformidade com a lei.

E se eu não tenho orçamento para a adequação?

A ausência de orçamento para realizar o processo de adequação não é desculpa para não aplicação da lei. A ANPD irá exigir da sua empresa que seu processo de adequação seja compatível com o grau de risco e exposição aos titulares de dados que você trata. Uma consultoria séria irá orientá-lo como proceder nesses casos.

Quando a lei começa a valer?

A Lei foi publicada em 14.08.2018 e concedeu prazo de dois anos para todas as empresas se adequarem às suas regras. Logo, a LGPD já está em vigor, desde 14 de agosto de 2020, podendo as fiscalizações e penalizações retroagir a fatos que ocorreram desde então. 

Preciso ter um DPO? Posso indicar alguem do meu jurídico ou TI para essa função?

Toda empresa, independentemente do seu porte, que trate dados pessoais em algumas das situações a seguir estão obrigadas a designar formalmente um DPO:

i. em larga escala

ii. dados sensíveis (relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo)

iii. dados de crianças e adolescentes

iv. dados de idosos

O DPO pode ser um funcionário interno, porém, ele NÃO deverá executar outras atividades na empresa onde são realizados tratamentos de dados pessoais, ter independência e não estar submisso a nenhum gestor de área, para que não incorra em conflito de interesses, ou seja, deverá ser designado exclusivamente para a função de DPO

Porque dizem que o DPO profissional (terceirizado) ou as a service, é vantajoso para minha empresa?

O DPO as a service (profissional terceirizado) por consultoria ou empresa especializada, traz inúmeras vantagens para sua empresa:

i. reconhecimento do mercado de que o tema da proteção de dados é tratado profissionalmente pela empresa;

ii. disponibilidade de atendimento permanente ao titular de dados, não sujeitando a empresa a férias, afastamentos, faltas de um funcionário designado para a função;

iii. Continuidade do programa de privacidade e proteção de dados - eventual ausência do profissional que executa a função não implicará em perda da eficiência ou validade do programa de privacidade até então executado.

iv. no modelo de DPO as a service por meio de Centro de Serviços Compartilhados (como é o caso da Seusdados) - minimização dos custos mensais com DPO, atuação multidisciplinar envolvendo diversas áreas de conhecimento, dentre outras.

Dúvidas frequentes sobre LGPD

Seusdados Consultoria em Gestão de Dados
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